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Caminhão é flagrado no RN com 18 toneladas de excesso, placas ilegíveis, pneu careca e licenciamento atrasado

Caminhão foi flagrado trafegando na BR-406 em São Gonçalo do Amarante - Foto: Reprodução
Caminhão foi flagrado trafegando na BR-406 em São Gonçalo do Amarante - Foto: Reprodução

Um caminhão do tipo treminhão carregado de cana-de-açúcar foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) trafegando com 18 toneladas de excesso na BR-406, em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. Além de ser multado, o motorista teve de tirar o excesso de carga e distribuir para outro veículo.

Além do excesso de carga, a PRF encontrou outras irregularidades, como débitos de licenciamento, película refletiva nos vidros laterais, placas ilegíveis e ausência de comprovação de descanso do motorista.

Confira a lista de irregularidades:

  • Débitos de licenciamento do veículo;
  • Película refletiva nos vidros laterais, em desacordo com as normas de visibilidade;
  • Alteração no sistema de iluminação, comprometendo a segurança;
  • Placas ilegíveis, sendo a placa frontal fora do local obrigatório;
  • Disco do tacógrafo vencido, impossibilitando o monitoramento adequado;
  • Antenas frontais projetadas para fora do veículo, oferecendo riscos a outros usuários da via;
  • Circulação fora do permitido pela Autorização Especial de Trânsito (AET);
  • Excesso de peso de 18 toneladas acima do limite permitido, sobrecarregando a via;
  • Descumprimento da Lei do Descanso (Lei nº 13.103/2015), sem comprovação do repouso obrigatório de 11 horas ininterruptas.

O veículo foi retido para regularização das infrações, e as condições fora das exigências da AET, somadas ao excesso de peso, resultaram em multas significativas. Além disso, o condutor foi autuado por descumprir a Lei do Descanso e foi autorizado a seguir viagem após cumprir o descanso.

Impactos das irregularidades

Segundo a PRF, “as infrações verificadas não apenas comprometem a segurança do trânsito, mas também causam danos significativos à infraestrutura da rodovia, elevam o risco de acidentes e geram prejuízos econômicos e ambientais”.

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