As escolas privadas que atuam em Natal devem informar a seus clientes sobre a possibilidade de desconto nos valores das mensalidades durante esse período sem aulas presenciais. A recomendação é do Ministério Público do RN e foi expedida quinta-feira (16).
Nesta sexta-feira (17), completa um mês do decreto que suspendeu as aulas presenciais no estado por causa da pandemia de coronavírus. No entender do MPRN, há a “possibilidade de concessão de desconto proporcional relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços”.
Isso só não deve se aplicar, em tese, às escolas que tenham antecipado período de férias. No entender do MPRN, o desconto deve ser aplicado na mensalidade do mês de abril, caso a de março já tenha sido paga no valor integral.
Da mesma maneira, permanecendo as medidas de isolamento, o desconto deve ser aplicado nos próximos meses. De acordo com a recomendação, o cálculo do desconto precisa levar em consideração “a diminuição dos custos e os novos investimentos”.
A recomendação de conceder desconto também se aplica a universidades, com a observação de que no caso dessas instituições, o serviço é prestado por semestre. No caso da educação infantil, o recomendado é que os contratos sejam suspensos, caso não seja aceita proposta de renegociação.
Além de recomendar às escolas desconto nas mensalidades, os promotores ainda orienta que “as instituições de ensino também devem flexibilizar as sanções contratuais durante o período da pandemia de coronavírus (Covid-19).”
Isso diz respeito aos clientes que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades do ensino fundamental, médio, superior e da educação infantil durante o período de pandemia.
“Abstenham-se de cobrar eventuais multa de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos”, diz a recomendação.
Fonte: Portal Afio Jornalismo