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Justiça dá prazo de cinco dias para União se pronunciar sobre intervenção na eleição do IFRN

Foto: Reprodução Redes Sociais

A juíza da 4ª Vara Federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite deu um prazo de cinco dias úteis para que a União se manifeste sobre a interferência do Ministério da Educação nas eleições para a reitoria do Instituto Federal do Rio Grande do Norte. O pedido atende a uma ação popular ajuizada pela estudante Sofia Hazin Pires Falcão, presidente do grêmio estudantil da instituição.

– Antes de decidir sobre o pedido de antecipação de tutela entendo ser necessária a intimação da União, que deverá se pronunciar sobre o mesmo no prazo de 5 (cinco) dias, bem como informar se tem conhecimento de alguma ação semelhante (pedido e causa de pedir) que esteja tramitando nesta Seccional”, diz o despacho da juíza publicado quarta-feira (22).

O ministro da Educação Abraham Weintraub ignorou o resultado das eleições para a reitoria do IFRN, que elegeu o professor José Arnóbio de Araújo, e nomeou para o cargo um professor que sequer participou da disputa, em dezembro de 2019. A portaria com a nomeação de Josué Moreira, filiado ao PSL e ex-candidato à prefeitura de Mossoró, foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril.

Moreira foi indicado pelo deputado federal general Girão (PSL).

O Ministério Público Federal também pediu explicações a Weintraub sobre a intervenção.

Ação popular

Na ação popular ajuizada pela estudante Sofia Hazin Pires Falcão, a defesa desmonta a tese do MEC, que usou a Medida Provisória 914 para fundamentar a nomeação do reitor Pro Tempore. No entanto, de acordo com os advogados, a MP não possui efeitos sobre os editais de consulta pública publicados até 23 de dezembro de 2019, como é o caso da consulta do IFRN. A peça é assinada pelos advogados Vani Fragosa e Victor Darlan Fernandes.

Outro questionamento feito na ação é a ausência de tempo de duração da função temporária, o que atacaria o direito à igualdade e à gestão democrática do ensino em toda a comunidade acadêmica.

O fato de Josué Moreira ter sido nomeado pelo MEC sem ter participado da eleição também fere a legislação dos Institutos Federais.

Fonte: Portal Saiba Mais

 

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