O governo federal publicou nesta quinta-feira (23), no “Diário Oficial da União”, uma portaria que aumenta o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada.
A portaria desta quinta revoga uma outra, de janeiro deste ano. A nova portaria, além de aumentar a quantidade de munição que pode ser comprada, especifica com mais detalhes que a anterior os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma.
Veja as regras
Civis que tenham posse (manter em casa) ou porte (carregar na rua) de arma de fogo, poderão comprar, por mês:
- até 300 unidades de munição esportiva calibre 22
- até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
- até 50 unidades das demais munições de calibre permitido
A portaria de janeiro previa 200 unidades de munição por ano para pessoas físicas e não especificava os calibres.
Autoridades como policiais, bombeiros e integrantes das Forças Armadas poderão comprar, por mês:
- até 300 unidades de munição esportiva calibre 22
- até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
- até 100 unidades das demais munições de calibre permitido
- até 50 unidades de munições de calibre restrito
A portaria de janeiro punha o limite de 600 unidades por ano e não especificava os calibres.
Fonte: G1