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Tudo o que você precisa saber sobre o novo decreto de quarentena no RN

Foto: Guilherme Gandolfi/Fotos Públicas

O governo do RN publicou nesta quinta-feira (23) novo decreto de quarentena no RN. A publicação atualiza decretos anteriores. A 98FM Natal preparou um pequeno guia para tirar todas as dúvidas sobre o assunto. Confira:

1. O que diz o novo decreto de quarentena no RN?

O novo Decreto Estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, estabelece as seguintes questões:

  • prorroga até 05 de maio as medidas de saúde e de distanciamento social para o enfrentamento do novo coronavírus;
  • prorroga a suspensão das atividades escolares até o dia 31 de maio;
  • autoriza a Secretaria de Educação do RN a dispor sobre a antecipação do recesso escolar;
  • estabelece a proibição de carreatas;

2. Que serviços foram incluídos na lista de essenciais, que podem retomar o funcionamento?

  • serviço de podologia;
  • construção civil
  • produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência e armarinhos;
  • advocacia privada;
  • atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
  • oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas;
  • hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  • serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis
  • atividades de agências de emprego e trabalho temporário
  • serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos
  • serviços de lavanderia
  • atividades financeiras, de seguros e de contabilidade
  • serviços de venda e locação de imóveis
  • serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures
  • venda e locação de automóveis
  • permissão de funcionamento de lojas de material de construção com uso de ar-condicionado

3. E como ficam as indústrias?

A suspensão de atividades não atinge as indústrias;

4. Caso possa reabrir meu negócio, que cuidados devo ter?

Os estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso deverão:

  • assegurar o distanciamento social mediante com organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração
  • controlar o acesso de uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares;
  • assegurar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as estações de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal
  • limitar o número de clientes ou usuários a uma pessoa a cada 5 metros quadrados do estabelecimento;
  • manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato
  • instalar proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo;
  • garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%
  • garantir máscaras aos funcionários;
  • adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;
  • utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores;
  • estabelecer, sempre que possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia;
  • privilegiar, sempre que possível, a modalidade online com entrega em domicílio (delivery).

6. Até quando isso é válido?

Dia 5 de maio. Até esta data deverá haver reavaliação da situação. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico do RN, Jaime Calado, está sendo elaborado um plano de retomada da economia para ser apresentado antes do fim do prazo do decreto.

Confira a íntegra dos decretos. O artigo que se refere às recomendações de funcionamento é o 14º.
DECRETO Nº 29.583, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
DECRETO Nº 29.600, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
DECRETO Nº 29.634, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

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