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MPF abre inquérito para apurar legalidade da intervenção no IFRN

O Ministério Púbico Federal (MPF) no RN abriu um inquérito civil para investigar a legalidade da indicação do novo reitor temporário (pro tempore) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira.

Mesmo sem ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição interna -, ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub. A nomeação foi recebida com muitos protestos por parte de professores, alunos e funcionários

Antes da abertura de inquérito, o MPF já havia cobrado, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) –  já havia pedido explicações ao ministro da Educação, Abraham Weintraub. O pedido foi feito terça-feira (21).

Além da abertura do inquérito, o procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve alguma irregularidade no processo de consulta à comunidade.

A nomeação de Josué Oliveira teve como base uma Medida Provisória (nº 914) que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de Oliveira, porém, não especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se sustenta.

A designação de um reitor pro tempore caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar, tendo em vista que o mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância”.

O procurador também requisitou uma cópia das respostas que devem ser enviadas pelo ministro da Educação à Procuradoria de dos Direitos do Cidadão. O ministro tinha 10 dias para responder após ser notificado do pedido feito sobre o caso.

Denúncias levantam suspeita de quebra na autonomia do IFRN

As denúncias enviadas ao MPF levantam a suspeita de que, ao não levar em conta o processo de consulta à comunidade acadêmica, a nomeação de Josué de Oliveira poderia estar desrespeitando a autonomia (inclusive administrativa) garantida aos institutos federais.

O Decreto nº 6.986/2009 estabelece que os IFs serão dirigidos por reitores nomeados pelo presidente da República, mas “a partir da indicação feita pela comunidade escolar”. Ao mesmo tempo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) registra como um dos princípios do ensino público a gestão democrática, “mesma determinação que consta no texto constitucional (art. 206, inciso VI)”.

Fonte: Afio Jornalismo

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