O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o prefeito de Maxaraguape, Luís Eduardo Bento da Silva, revogue no prazo de 24 horas o decreto que flexibilizou as medidas restritivas de enfrentamento da emergência e calamidade em saúde pública decorrente do coronavírus (Covid19) no município. Além disso, o prefeito deve se abster de editar novos decretos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos decretos estaduais e nas recomendações do Ministério da Saúde.
Na recomendação, o MPRN reforça que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, apresentou as medidas a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março passado, que a contaminação com o novo coronavírus caracteriza pandemia. Essa lei federal trata da quarentena, estabelecendo que devem ser resguardados apenas o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.
O MPRN também levou em consideração que em 19 de março passado foi decretado estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte, ao passo em que a União reconheceu calamidade pública em âmbito nacional em razão da pandemia da Covid-19 no dia seguinte.
Também foi destacada no documento a alta escalabilidade viral do Covid-19, exigente de infraestrutura hospitalar (pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior à população em eventual contágio, o que está fora da realização de qualquer centro médico deste Estado, sobretudo do Município de Maxaranguape, que sequer possui hospital e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em seu território, sendo necessário referenciar o atendimento dos usuários para outro município.
Segundo o Boletim Epidemiológico n. 049 da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, atualizado até as 23h do dia 2 de maio passado, Maxaranguape possuía um caso confirmado e dois casos suspeitos de Covid-19.
O MPRN reforça que a não observância da recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública. A recomendação já foi enviada ao prefeito e será publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE).