O juiz Marco Antonio Mendes Ribeiro, da 5ª Vara Cível de Natal Indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência da ação coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado pedindo que as escolas particulares do RN concedessem descontos de 30% nas mensalidades em virtude da pandemia do coronavírus.
No despacho, o juiz argumentou que, “entendo que a mudança temporária do ambiente escolar para a modalidade online, pelo menos neste momento processual, não é suficiente para caracterizar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviço de educação, tendo em vista que as instituições de ensino privadas continuam obrigadas a prestar a mesma carga horária de aulas inicialmente contratada, ou seja, houve apenas uma modificação de forma de prestação do ensino, mas não do seu conteúdo e carga horária exigidos pelo MEC”.
Ainda segundo Ribeiro, “Por outro lado, o fato de ter sido negada a antecipação da tutela, não impedirá que várias instituições venham a conceder descontos pontuais e/ou demais benesses, visando garantir a permanência dos seus alunos. Fato notório a grande crise econômica que advirá, com perdas de milhares de postos de trabalho e, em consequência, uma grande diminuição da capacidade financeira das famílias em manter os seus alunos em escolas privadas. Ressalte-se, que tal medida deverá, preferencialmente, ser precedida de ampla mediação, de forma a que sejam minorados os prejuízos a serem suportados por todos os envolvidos nesta relação. Diante de um cenário de tantas crises, vidas e empregos perdidos, a autocontenção do judiciário é medida que se impõe. Menos conflito e mais ações consensuais, para que, juntos, ouvidos a todos, numa perspectiva dialógica, passemos por esta fase”, descreveu ao indeferir o pedido.
Fonte: Justiça Potiguar