O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o ministro da Justiça, André Mendonça, revogaram uma portaria que estabelecia normas sobre medidas de quarentena e isolamento durante a pandemia do coronavírus. O texto revogado havia sido assinado pelos antecessores na pasta, Luiz Henrique Mandetta e Sergio Moro.
A portaria revogada regulamentava pontos de uma lei de fevereiro que criou regras para enfrentamento da pandemia. A lei permanece em vigor.
A lei determina, por exemplo, que o poder público poderá adotar medidas de isolamento, quarentena e realização compulsória de exames.
Na portaria, havia a previsão de que quem desobedecesse as medidas poderia ser enquadrado em crimes do Código Penal, como: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” (art. 268); ou “desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330).
Na prática, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no início da pandemia, que a adoção das medidas de isolamento e quarentena cabem aos estados e municípios, de acordo com as realidades locais.
Fonte: G1