O Ministério Público Federal (MPF) decidiu recomendar ao Ministério da Saúde a suspensão da orientação para o uso da hidroxicloroquina em pacientes diagnosticados com covid-19, inclusive com a administração em pessoas com sintomas leves e em estágio inicial da doença.
A decisão foi aprovada por procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco para que a 1ª Câmara de Revisão e Coordenação do Ministério Público Federal tome providências. O MPF ainda apresentou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela suspensão da nota informativa sobre a administração do medicamento.
Os procuradores afirmam que a Organização Mundial da Saúde (OMS) travou os ensaios clínicos que estavam sob sua coordenação em todo o mundo até a confirmação de que essas drogas são seguras para os pacientes
Os procuradores apontaram ainda que não foi respeitado o processo legal de registro dos medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessária avaliação. Tanto a cloroquina como a hidroxicloroquina já são empregadas há muitos anos no tratamento de diversas enfermidades, mas não de covid-19.
A Anvisa publicou uma resolução definindo critérios e procedimentos extraordinários para medicamentos específicos para pessoas infectadas com coronavírus, incluindo regulamentação temporária de novas indicações terapêuticas para remédios já existentes. As duas substâncias ganharam aval da agência para o uso em pacientes graves por uso compassivo. O Ministério da Saúde, porém, expandiu a indicação para casos leves e moderados.
Na avaliação do MPF, essa nova abordagem não atende aos critérios mínimos de segurança e eficácia e do monitoramento dos pacientes durante o uso, estabelecidos na resolução da agência. Para a incorporação no SUS dos medicamentos também há mecanismo para análise célere pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS – Conitec, mas que exige a análise da eficácia, segurança e custo-efetividade. Para os procuradores, o plano de testagem nacional não é capaz de atender a demanda no início dos sintomas.
Fonte: G1