

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com um pedido de tutela provisória de urgência para retirar Sérgio Nascimento de Camargo da presidência da Fundação Cultural Palmares.
O recurso foi apresentado nesta quarta-feira (3) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é endereçado ao presidente da Corte, João Otávio de Noronha. Em fevereiro deste ano, o ministro atendeu pedido do governo e liberou a nomeação de Camargo.
Na prática, a defensoria quer que, enquanto o STJ não julga o caso definitivamente, sejam restabelecidos os efeitos de uma decisão da Justiça Federal do Ceará que suspendeu a nomeação em novembro de 2019.
De acordo com o juiz federal Emanuel José Matias Guerra, o chefe da Fundação Palmares “ofende” a população negra, a quem deveria defender.
A Fundação Cultural Palmares foi criada em 1988 para promover e preservar os valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira. A organização tem entre suas competências a emissão de certidão às comunidades quilombolas.
Hoje, a organização está vinculada à Secretaria da Cultura e, consequentemente, ao Ministério do Turismo.
Desrespeito ‘concreto e evidente’
Ao STJ, a defensoria argumenta que a gestão de Sérgio Camargo “desviou a Fundação Cultural Palmares de suas finalidades legais e dos imperativos que devem reger a administração pública”.
“O que antes a decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu a liminar caracterizou como um excesso ‘em manifestações em redes sociais’ tornou-se um concreto e evidente desrespeito ao ordenamento jurídico, apto a justificar a reconsideração da suspensão e o restabelecimento do determinado pela primeira instância federal”, afirma a DPU.
No pedido, a defensoria ressalta ser exigido de quem preside a fundação “integral adesão aos propósitos” atribuídos por lei à organização, “o que, de forma muito transparente, não acontece no presente caso”.
“Mais claro impossível: a existência da raça negra é a premissa normativaconstitucional para a criação da Fundação Cultural Palmares que resta flagrantemente violada pela publicação dos textos em sua página na internet durante a gestão do Sr. Sérgio Nascimento de Camargo. Nesses termos, o desvio de finalidade na sua nomeação ganha a realidade e faz urgente a reconsideração da decisão da presidência do Superior Tribunal”, cita DPU.
Fonte: G1