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Coronavírus: Guamaré, Macau e Pendências decretam lockdown

As cidades de Guamaré, Macau e Pendências, localizadas na região da Costa Branca do Rio Grande do Norte, irão adotar, a partir da próxima segunda-feira, 8, medidas de isolamento social rígido, o lockdown. Os prefeitos desses municípios assinaram um decreto conjunto, publicado em seus respectivos Diários Oficiais municipais, detalhando as medidas.
Entre outras considerações, os prefeitos Adriano Diógenes (Guamaré), Túlio Lemos (Macau) e Flaudivan Martins (Pendências), destacaram o “crescente número de casos em cada município e a necessidade de ações mais radicais no sentido frear ímpeto de infectados, fazendo reduzir a curva evolutiva da contaminação em cada território”. As medidas de isolamento sócial rígido valem até o dia 21 de junho.
Os documentos, publicados neste sábado, 6, pelos prefeitos, suspende temporariamente as atividades consideradas não essenciais nas cidades. Os gestores pretendem “evitar a transmissão comunitária do coronavírus e permitir o achatamento da curva de proliferação do vírus entre municípios”. Para isso, “fica proibida a circulação de pessoas entre os dias 08 e 21 de junho de 2020, salvo por motivo de força maior”.
Os documentos, publicados neste sábado, 6, pelos prefeitos, suspende temporariamente as atividades consideradas não essenciais nas cidades. Os gestores pretendem “evitar a transmissão comunitária do coronavírus e permitir o achatamento da curva de proliferação do vírus entre municípios”. Para isso, “fica proibida a circulação de pessoas entre os dias 08 e 21 de junho de 2020, salvo por motivo de força maior”.
Fica suspenso, no período do lockdown, o funcionamento dos estabelecimentos privados, comerciais, serviços e feiras livres, exceto aqueles considerados essenciais. As atividades comerciais relacionadas como indispensáveis, funcionarão das 08h às 17h, salvo aquelas destinadas às atividades de saúde.
A partir do dia 15 de junho de 2020, serão retomadas, gradualmente, as seguintes atividades comerciais: gráficas, livrarias e papelarias; lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa; III – óticas, joalherias e relojoarias; confecções, perfumarias e calçados em geral; eletroeletrônicos e móveis; comercialização de materiais de construção.
“Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, sendo vedada a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações. As atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações sociais e amparo aos vulneráveis”, diz o documento.
Atividades permitidas
Veja lista:
1. assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2. atividades de segurança privada;
3. transporte coletivo de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, exceto o exercido em motocicletas;
4. captação, tratamento e distribuição de água;
5. captação e tratamento de esgoto e lixo;
6. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
7. serviços funerários;
8. serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
9. produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de
petróleo;
10. atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
11. hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
12. Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de
saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas;
13. Oficinas e borracharias.
Acesse a íntegra da publicação no site.
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