Parnamirim atualizou as medidas de funcionamento seguro de sua rede de comércios. De acordo com o Decreto nº 6.283, de 1º de julho de 2020, algumas categorias foram atualizadas, assim como medidas de segurança, reeditadas. É extremamente importante que a população e comerciantes sigam as orientações para que a cidade possa funcionar minimamente com níveis de segurança adequados, tudo para conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus.
De acordo com o instrumento legal, os setores a seguir poderão funcionar das 8h às 13h, inclusive caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais, e permanecem proibidos de abrir aos domingos e feriados:
Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
Clínicas de atendimento na área da saúde;
Clínicas odontológicas;
Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
Lava-jatos;
Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
Lojas de equipamentos de informática;
Livrarias, papelarias e armarinhos;
Lavanderias;
Concessionárias e vistorias veiculares;
Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
Lojas do comércio varejista de vestuário;
Lojas do comércio varejista de calçados;
Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, webdesign e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
Comércio de bicicleta e seus acessórios; e
Escritórios de contabilidade e cartórios.
A novidade do grupo foi a inclusão de atividades que contemplou os serviços de comunicação, salões de beleza e barbearias – serviço muito procurado, inclusive pelos próprios empreendedores, comércio de bicicletas e os escritórios de contabilidade e cartórios. Esses setores, juntamente com os demais já citados deverão adotar as seguintes medidas, com vistas à segurança de funcionários e clientes:
Monitoramento e controle constante do fluxo de pessoas nos estabelecimentos comerciais, ajustando as entradas e saídas, de modo a garantir o limite máximo de sua capacidade autorizada para funcionamento;
O funcionamento dos serviços nos Escritórios de contabilidade e cartórios, bem como nos salões de beleza e barbearias deverão proceder com atendimento previamente agendado, de modo a garantir o atendimento intercalado entre clientes e evitar aglomerações;
Não promover atividades promocionais ou campanhas que possam acarretar em aglomeração nos estabelecimentos e/ou postos de venda/atendimento;
Implementar o sistema de corredor de fluxo unidirecional, com o fim de garantir a coordenação do fluxo de clientes nos estabelecimentos;
Atendimento com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre um cliente e outro, de modo a permitir a adequada e constante higienização do estabelecimento e equipamentos utilizados;
Disposição das estações de trabalho, tais como cadeiras, mesas, balcões, com distância mínima de 1,5 metro entre cada uma delas;
Disponibilização de produtos e meios para a higienização e desinfecção dos sapatos nas entradas dos estabelecimentos;
O segundo grupo de atividades pode funcionar, tomando as medidas de segurança, em seu horário normal:
Supermercados e atacadistas;
Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
Postos de Combustíveis;
Hotéis e hospedarias;
Panificadoras;
Farmácias;
Indústrias;
Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
Serviços de call center;
Borracharias;
Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;
Bancos e agências lotéricas;
Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;
Casas de Ração; e
Escritórios de advocacia.
Os bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Permanecem proibidos os bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos de qualquer natureza, que acarretem aglomeração de pessoas.
Com relação às igrejas, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, por meio virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais, de forma também a evitar aglomerações.
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de prevenção já conhecidas por todos, inclusive com a observância do Protocolo Sanitário estabelecido pelo governo do estado, de modo a garantir maior amplitude nas normas de prevenção de contaminações e contágio pelo Coronavírus, como manter a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, utilizando sinalizadores, limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 1 pessoa da família por vez e disponibilizar álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização para uso dos consumidores.
O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com os critérios técnicos e orientações da Sesad. A redução do horário de funcionamento, das 8 às 13h, vale até o dia 8 de julho de 2020, bem como a vedação de funcionamento aos domingos e feriados. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de descumprimento podem e devem ser denunciados através do 156, 190 e 3272-1124.
Fonte: Ascom Prefeitura de Parnamirim