A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratam da discussão sobre qual índice que deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas. A suspensão vale até o plenário da Corte julgar o caso.
O debate envolve a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores, ou da Taxa Referencial (TR), que está prevista na reforma trabalhista de 2017 para correção de valores devidos.
No recurso protocolado ontem (1º), a OAB afirma que a decisão de Gilmar Mendes “praticamente paralisa a Justiça do Trabalho” e pede que a suspensão fique restrita ao caso julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que motivou a ação no STF. Caso não seja possível, a entidade pede que a suspensão não seja aplicada às ações que estão em fase inicial.
“Ante o exposto, requer-se a complementação da prestação jurisdicional devida por intermédio do saneamento dos aspectos ora apontados, a fim de que seja permitido o prosseguimento das discussões judiciárias acerca da aplicação do IPCA-E em sede de reclamações trabalhistas que se encontrem na fase de conhecimento, assim como, no que concerne a feitos em fase de execução, que se promova uma adequação da tutela incidental concedida, permitida a consideração da TR como índice de atualização monetária incontroverso”, defende a OAB.
A decisão do ministro Gilmar Mendes foi assinada no sábado (27). No TST, 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA-E para correção das indenizações.
Em 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao Supremo que declarasse constitucional a aplicação da TR, diante do que disse ser um “grave quadro de insegurança jurídica” provocado por decisões da justiça trabalhista desrespeitando a legislação em vigor.
Na iminência da retomada do julgamento no TST, a Consif voltou a pedir, na semana passada, a suspensão de todos os processos sobre o assunto na justiça trabalhista, ao menos até que o plenário do Supremo se debruce sobre o tema.
Fonte: Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil