A Prefeitura de Natal publicou dois decretos, nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Município – DOM, relativos ao processo de retomada da economia e de outras atividades na capital potiguar. O primeiro deles regulamenta o retorno de atividades esportivas individuais. O segundo trata de regras para o comércio referentes às atividades que serão liberadas no dia 21 de julho, na fração 2 da fase 2.
Em relação ao comércio, fica limitado o horário para funcionamento e serão liberados para o funcionamento os centros comerciais e galerias com ventilação natural, sem ar condicionado. Estes poderão abrir das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados. Também estão liberados os supermercados, hipermercados e atacarejos das 7h às 22h, todos os dias da semana. O comércio “de porta para a rua” poderá funcionar das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados.
Entre as atividades esportivas, as academias de ginástica, box, studios e afins poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda-feira a sábado, desde que cumpram as regras descritas no decreto, com limitações de alunos, higienização, entre outras exigências. É permitida, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de sinuca, tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e olímpica, nado sincronizado, squash, beach tennis, futevôlei e badminton. Fica assegurada a prática do paradesporto para essas modalidades. Permanece vedada, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de esportes coletivos tais como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão).
Os shopping centers da capital potiguar que funcionam sem sistema de ar-condicionado poderão funcionar das 12h às 20h todos os dias da semana. Os restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e food parks de até 300m² poderão funcionar das 11h às 23h, todos dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor. Esse horário não se aplica para o caso de entrega domiciliar.
Os decretos N.º 12.003 DE 16 DE JULHO DE 2020 e N.º 12.004 DE 16 DE JULHO DE 2020 foram editados pela Prefeitura de Natal levam em conta o aumento da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, e a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município. Além disso, o regramento toma como base a edição, pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, do
protocolo preventivo de enfrentamento à doença na cidade, entre outras medidas.
A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, STTU, Semsur e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Regras
No decreto relativo às atividades comerciais, fica determinado que caberá à administração do comércio ou serviço limitar a permanência simultânea de consumidores, ficando com o limite de um cliente para cada 5m² da área local. Também fica proibido o acesso ou permanência de pessoas sem a utilização de máscara.
Também deverá haver disponibilização de álcool a 70% para os clientes na porta de entrada e distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, inclusive com afixação de indicativos visuais, no chão, para filas. Além disso, é exigido campanhas internas de esclarecimento e cuidados para com o público de idade superior a 60 anos, entre outras medidas.