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Câmara vota nesta terça MP que pode ampliar possibilidades de saque do FGTS

A agenda da Câmara dos Deputados tem pautada para esta terça-feira (4) a votação da Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia da Covid-19, em cronograma que já está em andamento. No último dia de prazo antes que a MP caduque, os deputados preveem analisar algumas mudanças feitas por senadores no texto original, que podem ampliar as possibilidades de saque.

O Senado alterou a proposta em julho para também permitir, durante o período de calamidade pública, a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS no regime do saque-aniversário pelo trabalhador que aderiu ao plano e tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.

Apesar do otimismo pela aprovação da nova modalidade no Congresso, o relator da MP no Senado – e também líder do governo na Casa -, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ressaltou à Agência Senado que o governo não tem compromisso de sanção com a modificação.

Segundo Bezerra Coelho, a prioridade do Palácio do Planalto é garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

O que já foi aprovado
O saque extraordinário autorizado pela medida provisória deve-se aos efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, passou valer em junho (para contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador pode retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

Conforme o texto, esse tipo de saque não exige o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a estados de calamidade pública como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, pelas regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.

Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa pode abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro de 2020 e realizar transferência a outra conta de sua titularidade, sem taxas. Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.

O banco em que estiver a conta que recebe o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular. De igual forma, a Caixa está autorizada pelo texto a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento, se não houver manifestação prévia em contrário.

Fonte: CNN Brasil

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