Após meses fechados, os quiosques das praias da capital potiguar foram liberados para funcionamento. Tudo regulamentado pela Prefeitura do Natal, através do decreto nº 12.017, que foi publicado neste sábado, 8 de agosto, no Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, os fatores primordiais para esta liberação foram “a não diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde deste Município”.
Em Ponta Negra, nosso maior cartão postal, a Prefeitura determinou uma série de medidas para o funcionamento dos quiosques. Seguem as principais:
– Completa limpeza da área de trabalho, devendo passar ciscador, recolher e acondicionar em sacos plásticos todos os resíduos porventura existentes na areia ou nas pedras do enrocamento.
-Recolher e acondicionar os resíduos gerados em função de sua atividade em sacos plásticos compatíveis com o volume gerado, bem como depositá-los em locais definidos pela Urbana, para posterior coleta;
-Utilizar no máximo 10 (dez) jogos de mesas e cadeiras, assegurando o número máximo de 40 (quarenta cadeiras), 10 (dez) guarda-sóis e 6 (seis) espreguiçadeiras, exceto o quantitativo destinado a servir de Ponto de Apoio para os locadores;
– O Ponto de Apoio deverá dispor de no máximo: 01 (um) guarda-sol, 02 (duas) mesas, 02 (duas) cadeiras e 02 (duas) caixas de isopor ou 02 (dois) coolers de até 100 (cem) litros cada;
– Cumprir rigorosamente as seguintes regras de distanciamento social e sanitárias:
– Distância mínima de 2m (dois metros) entre as mesas;
– Uso de máscaras obrigatório para clientes e colaboradores;
– Devem ser atendidos somente os clientes que estiverem fazendo uso de máscara, sendo autorizado retirá-las somente para o consumo;
– Reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
– Higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
– Adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário, devendo plastificá-lo ou tornar sua higienização mais prática e simples possível;
– Higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;
– Pratos e talheres não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com o pedido;
– Orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, ou, alternativamente, quando utilizado dinheiro em espécie, higienizar as mãos depois de manuseá-lo.
Além disso, segundo o decreto, todos os quiosques, vendedores ambulantes, serviços de locação de mesas, cadeiras e guarda-sóis podem funcionar das 08h00min às 18h00min, todos os dias da semana, ao longo de toda a orla do município.
Fonte: Portal Grande Ponto