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TSE rejeita cota, mas garante verba e propaganda a candidatos negros

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral definiu, na noite desta terça-feira (25/8), que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais. A regra, no entanto, só será obrigatória para as eleições gerais de 2022.

A definição ocorreu em resposta à consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva e pelo instituto Educafro. O TSE respondeu negativamente a um dos quesitos apresentados, descartando a imposição de reserva de vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, que têm direito a 30%, por lei.

Por maioria, o Plenário positivou três outros quesitos:

  • As formas de distribuição dos recursos financeiros e tempo em rádio e TV deverão ser na ordem de 50% para as mulheres brancas e outros 50% para as mulheres negras, conforme a distribuição demográfica brasileira
  • É possível determinar o custeio proporcional das campanhas dos candidatos negros, destinando 30% como percentual mínimo, para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
  • É possível a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os negros, devendo-se equiparar o mínimo de tempo destinado a cada partido, conforme o TSE entendeu para a promoção da participação feminina

O julgamento foi retomado nesta terça com voto do ministro Og Fernandes, que acompanhou o relator quanto à consulta, mas propôs que seus efeitos fossem postergados para o pleito de 2022. Ficou vencido o ministro Tarcísio de Vieira Carvalho, que entendeu que não há omissão legislativa capaz de motivar a tomada da ação afirmativa pelo Judiciário, uma vez que há projetos de lei sobre o tema tramitando no Congresso.

“Este é um momento muito importante na vida do Tribunal e do país. Há momentos em que cada um precisa escolher de que lado da História deseja estar. Hoje, nós do TSE afirmamos que estamos do lado dos que combate ao racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a História do Brasil com tintas de todas as cores”, apontou o presidente e relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Princípio da não-surpresa
A aplicação imediata da decisão do TSE já havia sido alvo de consideração no voto do ministro Aleandre de Moraes, que sugeriu aplicação de regra de transição para as eleições de 2020, baseada no percentual correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou nas eleições municipais de 2016.

O ministro Og Fernandes propôs a aplicação do princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição, e foi seguido pelos ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos. Para ele, alterar as regras com tamanha proximidade para as convenções partidárias, que ocorrerão em menos de uma semana — de 31 de agosto a 16 de setembro — pode ter efeitos perversos.

Ele ainda ressaltou que o TSE precisaria discutir e dirimir alguns pontos referentes à aplicação da decisão nas eleições, o que poderia ocorrer com resolução. Para isso, precisa de tempo de estudo e discussão. Dentre os pontos levantados estão: questão da autodeclaração racial e eventual impugnação; consequências da inobservância pelos partidos; e limites de atuação dos magistrados quanto ao tema.

“Para avançar, é preciso dar alguns passos, mas com segurança para não haver tropeços. Se mudar a regra do jogo agora, penso que não contribuiremos com a causa. O efeito seria inverso”, concordou o ministro Luís Felipe Salomão, que também ressaltou a potencial diminuição do número de candidatos negros por conta das novas regras.

“A maioria entendeu que a inovação só deve valer para 2022, e não para as próximas eleições. Esse adiamento dos efeitos da decisão não diminui a importância do que estamos fazendo aqui hoje. Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a História do Brasil na direção da justiça racial”, afirmou o ministro Barroso, vencido no tema, ao final do julgamento.

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