STF suspende queixa-crime de Dilma contra Bolsonaro
27.ago.20 16h56
A ministra Rosa Weber decidiu suspender a tramitação de uma queixa-crime apresentada pela ex-presidente Dilma Rousseff contra o atual chefe do Executivo Jair Bolsonaro até o término do mandato deste último. A decisão publicada nesta quarta, 26, também suspendeu o prazo prescricional da petição na qual a petista acusa Bolsonaro de injúria em razão de um vídeo publicado no perfil do presidente no Twitter em agosto de 2019.
Segundo a decisão de Rosa, no vídeo impugnado por Dilma, Bolsonaro republicou um discurso que fez na Câmara em 2014, à época em que era deputado.
Na ocasião, ao tratar do relatório final da Comissão da Verdade, o capitão reformado afirmou: “Comparo a comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”.
Por entender que o fato questionado por Dilma não tem relação com as funções presidenciais, Rosa considerou que incidiria no caso a imunidade temporária do presidente à persecução penal.
Segundo a ministra, apesar de o vídeo ter sido publicado enquanto Bolsonaro já exercia seu mandato, a gravação compartilhada no Twitter reproduz um discurso proferido quando ele ainda era deputado.
Além disso, Rosa considerou que a ofensa apontada por Dilma não consta no vídeo e que a reprodução do mesmo ‘relacionou-se com conteúdo potencialmente acobertado por imunidade parlamentar – matéria que não a Suprema Corte adentrar’.
Por outro lado, a ministra indicou que precedentes do Supremo Tribunal Federal vêm assentando a viabilidade da suspensão do curso prescricional até a extinção do mandato presidencial.
Nessa linha, levando em consideração que há ‘questão prejudicial ao regular seguimento da pretensão punitiva’, a ministra também suspendeu o prazo prescricional da queixa crime, o qual será retomado após o fim do mandato de Bolsonaro.