O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) recomendaram ao Município de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), que se abstenha de autorizar medida restritiva de direitos, nitidamente ilegal, sobre o acesso ao transporte público coletivo por parte dos idosos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11).
Desde maio, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (Seturn) provoca a STTU para publicar norma restringindo horários para acesso dos idosos aos transportes públicos, em consequência, o próprio direito à gratuidade das tarifas urbanas. Para a promotora de Justiça Suely Nobre, essa medida, se concretizada, viola as garantias constitucionais do idoso. “Fere frontalmente o Estatuto do Idoso. É uma medida desarrazoada e ilegal. Acreditamos que a Prefeitura não irá atender ao pleito do SETURN. Se assim for, adotaremos medidas judiciais cabíveis, visando garantir, em sua plenitude, o direito de ir e vir dos idosos, em especial, o direito de fazer uso, sem restrições, dos transportes coletivo”, explicou.
A recomendação foi expedida em virtude de terem sido veiculadas informações, através das redes sociais, de que as empresas de ônibus que operam em Natal formalizaram pedido à STTU para, durante a pandemia do novo coronavírus, restringir o acesso de idosos ao transporte público municipal, em horários preestabelecidos.
O MPRN reforça que a possibilidade de positivação de tal autorização quanto à restrição da gratuidade para idosos no período da pandemia, e sua consequente implantação, “além de não encontrar respaldo em qualquer recomendação sanitária vigente, viola frontalmente o Ordenamento Jurídico Pátrio, promovendo obstrução ao direito fundamental de ir e vir e a própria dignidade das pessoas idosas, sobretudo por impor danos irreparáveis ao desenvolvimento das suas atividades diárias, além de prejuízo de ordem financeira”.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que, “aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, bastando, para tal, a apresentação de um documento de identificação civil. Ao mesmo tempo, “no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.
A recomendação do MPRN também destaca que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilegalidade da medida extrema de restrição do direito de ir e vir das pessoas maiores de 60 anos de idade sem recomendação técnica e fundamentada da Anvisa, que também não emitiu parecer técnico que coadune com a adoção de medida extrema dessa magnitude, cerceando o direito de ir e vir desses cidadãos.
O MPRN estabeleceu o prazo de 15 dias para que Prefeitura encaminhe à 42ª Promotoria de Justiça de Natal e à 10ª Defensoria Cível de Natal a comprovação do cumprimento integral da recomendação.
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