Em sessão administrativa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (7), uma alteração regimental que transfere das turmas para o Plenário o julgamento de ações penais destinados a apurar crimes atribuídos a autoridades com foro por prerrogativa de função no STF. Com a mudança, não é mais a 2ª Turma, por exemplo, que julga processos de ações penais e inquéritos da Lava Jato.
A proposta foi apresentada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux e aprovada por unanimidade. A corte fixou ainda que a alteração valerá para os processos que já estão em andamento.
Antes da Emenda Regimental 49 de 2014, todos os membros do Congresso Nacional tinham suas ações penais e inquéritos analisados pelo Plenário do STF, onde 11 ministros discutem o caso e votam no processo.
Após a alteração, somente os presidentes da Câmara e do Senado são julgados pelo Plenário, e os demais parlamentares pelas Turmas, compostas, cada uma, por cinco ministros. Já em 2015, em sessão administrativa, a corte decidiu alterar o Regimento Interno, para determinar a competência das turmas para tais julgamentos — o que vinha funcionando desde então.
Na sessão, Fux argumentou que atualmente a situação é diferente porque o plenário já não está mais congestionado de processos. O ministro Celso de Mello citou exemplo da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que foi julgado no Plenário.
“Hoje, no entanto, houve redução drástica. A mim me parece que o retorno ao plenário restabelece uma situação tradicional. Tem também a marca da racionalidade, porque agora são as turmas que estão se inviabilizando”, disse o decano.
“A proposta tem outra grande virtude que é a de evitar o dissídio jurisprudencial entre as turmas em matéria tão sensível como é a matéria penal, que envolve a questão da liberdade individual, porque hoje notamos que há divergências interpretativas em matéria penal e matéria processual penal entre duas turmas que compõe o STF”, acrescentou Celso de Mello, que deixa a corte na próxima semana.
Fonte: CNN Brasil