Ao mandar soltar André do Rap, na opinião do advogado Fernandes Braga, presidente da Comissão de Advocacia Criminal, em entrevista ao Repórter 98 desta quinta-feira (15), o ministro do STF, Marco Aurélio Mello não errou, foi legalista e se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, que foi alterado em janeiro a partir da lei do pacote anticrime.
O texto prevê que, quando uma prisão preventiva (definida por precaução) não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, ela se torna ilegal.
Mesmo assim, o STF formou maioria nesta quarta-feira para manter a ordem de prisão do traficante, que está foragido, e deu continuidade à sessão nesta quinta. Placar ficou em 9 a 1. Gilmar Mendes votou com a maioria, mas criticou a decisão do presidente da Corte de cassar a liminar de Marco Aurélio. Para o ministro, houve um ‘festival de erros, equívocos e omissões’. Lewandowski chamou a atitude de ‘totalmente descabida’. Luiz Fux se defendeu, afirmando que o caso é ‘excepcionalíssimo’ e que não tem pretensão de ter superpoderes.
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