O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prestar informações sobre os critérios utilizados na análise dos estudos e experimentos da CoronaVac, uma das vacinas em desenvolvimento contra a Covid-19. Ele também mandou a Anvisa informar o estágio de aprovação dessa e das demais vacinas contra a doença sendo testadas no Brasil.

O despacho foi dado em decorrência da decisão da Anvisa de suspender os testes da CoronaVac, que ainda está em fase de testes e é produzia pela empresa chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, do governo do estado de São Paulo.

Em sua decisão, Lewandowski disse ter levado em conta “o relevante interesse público e coletivo discutido nos presentes autos” e o artigo 196 da Constituição. Esse artigo diz que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco à doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Lewandowski é o relator de quatro ações que tratam de questões relacionadas às vacinas de Covid-19. Uma, de autoria do PTB, quer suspender o trecho da lei sancionada por Bolsonaro que ue permite ao governo promover a vacinação compulsória. Outra, do PDT, tem por objetivo declarar que estados e municípios também podem exigir vacinação compulsória, uma forma de driblar a resistência do presidente da República.

As outras duas ações, uma do partido Rede Sustentabilidade, e outra dos partidos Cidadania, PSB, PSOL, PT, PCdoB e PSB, são mais amplas. Entre outras medidas, tentam garantir que o governo federal não impeça a aquisição de doses da vacina CoronaVac.

O Ministério da Saúde chegou a dizer que compraria doses da vacina, mas foi depois desautorizado por Bolsonaro. O despacho de Lewandowski mandando a Anvisa prestar informações foi dado nessas duas ações.