O serviço de táxis da cidade do Natal poderá usar a Bandeira II ao longo deste mês de dezembro. O uso da Bandeira II é previsto em decreto municipal número 6.695/2001.
A normativa foi publicada no Diário Oficial do Município dessa quinta-feira (3) e vale para os dias úteis, sábados, domingos e feriados ao longo do mês dezembro dentro do perímetro urbano – sendo opcional sua aplicação ou não por parte dos operadores e permissionários de táxis.
Nos demais meses do ano, a Bandeira II pode ser cobrada somente em dias úteis e sábados, das 22h às 5h e nos domingos e feriados, das 00h00 às 24h.
Foto: Divulgação/Prefeitura do Natal