O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) manter a autorização para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere o uso emergencial de vacinas em até 72 horas após o pedido.
A liberação vale para imunizantes aprovados por ao menos uma de quatro agências reguladoras: Estados Unidos, China, Japão ou Europa.
Lewandowski decidiu manter a validade de trechos da lei que estabeleceu medidas que podem ser adotadas no combate ao novo coronavírus.
A lei foi editada em fevereiro deste ano e é temporária por ter sua vigência condicionada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública. Como o decreto perde os efeitos nesta quinta-feira (31), na prática, a lei também deixará de valer.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade nesta terça-feira (29) no âmbito de uma ação que já tramita no STF.
De acordo com a Rede, é necessário manter a vigência deste trecho da lei pelo menos até a aprovação da medida provisória que estabelece prazo de cinco dias para a Anvisa autorizar vacinas registradas fora do país. O texto já foi aprovado na Câmara e aguarda a análise do Senado.
Segundo o partido, a autorização traz “maior flexibilidade de regras para facilitar a vacinação da população brasileira”, estabelecendo o prazo de cinco dias, entre outras medidas.
O partido solicitou e o ministro também concordou em manter, por exemplo, os efeitos do trecho que dá poderes a autoridades para:
- estabelecerem medidas de isolamento;
- quarentena;
- uso obrigatório de máscaras;
- determinarem a realização compulsória de exames médicos.