antes-visualizacao-noticia

Pandemia aumenta consumo de plástico em 30%

Com a pandemia, bares e restaurantes de Natal tiveram que se readaptar para receber os clientes e o que chama atenção é o aumento do uso de plásticos para o uso de guardanapos, talheres, luvas como medida de proteção contra o novo coronavírus. Além das entregas de comidas e mercadorias em casa que também teve aumento. A Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza (ABLP), aponta um aumento de 30% na coleta de materiais recicláveis.

A preocupação maior também é sobre o descarte desse material. De acordo com dados da  Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) a média histórica de descarte de material reciclável no Brasil, referente ao período anterior à 2008, aponta que 31% do lixo brasileiro era composto por material que poderia ter sido reciclado. Em 2020, a proporção subiu para 35%. Segundo a entidade, a pandemia fez com que as pessoas passassem a consumir mais plástico.

Em Natal, até outubro de 2020, a Urbana (A Companhia de Serviços Urbanos de Natal) recolheu mais de 351 mil toneladas de lixo, com uma média diária de 792 toneladas de lixo domiciliar, 351 toneladas de entulhos, 18 toneladas de podas, e 11 toneladas de reciclável.

RÉVEILLON DE NATAL EM 2021

Como em outras cidades, é alarmante o número de lixo nas praias de Natal. A Companhia de Serviços Urbanos de Natal – Urbana – recolheu nas praias de Natal cerca de 32 toneladas de lixo, segundo levantamento feito até às 10h desta sexta-feira, 1º de janeiro. Não houve coleta de lixo domiciliar no mesmo dia.

LEI EM VIGOR MAS SEM REGULAMENTAÇÃO NO RN

No Rio Grande do Norte, a lei número 10.439/2018, aprovada em setembro de 2018 pela Assembleia Legislativa do RN e sancionada pelo Governo do Estado no dia 17 de outubro de 2019, proíbe a utilização de canudos feitos com plástico não biodegradável em restaurantes, bares, quiosques, hotéis e por vendedores ambulantes e está em vigor. A lei garante que o órgão só autue mediante a denúncia ao estabelecimento se tiver licenciamento, caso o comércio não tenha licença, a Prefeitura do Natal que será responsável pela autuação, segundo assessoria de imprensa do Idema (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN).
Sem a regulamentação da lei, o valor da multa ainda não foi definido.

EM SÃO PAULO VIROU LEI

No último dia 1º de janeiro, a lei municipal que determina a proibição de copos, pratos e talheres de plástico, entrou em vigor na cidade de São Paulo. A lei foi sancionada em 13 de janeiro de 2020.

Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.

A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.

 

fim-visualizacao-noticia