O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Nº 10.837 que regulamenta sobre a circulação de menores de 12 anos descompanhados em áreas comuns de centros comerciais, parques, clubes e afins, bem como em prédios residenciais (condomínios).
Sancionada desde o dia 14 de janeiro, a lei obriga que a partir do 1º andar do edifício até as áreas comuns, os condomínios tomem as medidas necessárias para a implementação de telas, grades de proteção ou outra medida que possa evitar acidentes.
As medidas estabelecidas incluem as seguintes áreas comuns exemplificativas:
I – piscina;
II – tomadas das áreas comuns;
III – contadores de energia;
IV – fiação em geral;
V – elevador;
VI – área com vidro em geral;
VII – acesso de veículos;
VIII – janelas de acesso a elevador(es) hall;
IX – playground; e
X – outros.
Os condomínios terão o prazo de 180 dias para se adequarem às disposições desta Lei. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5.000 a R$ 20.000 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte (UFIRN), de acordo com o porte do local de circulação da criança, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais.