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Lei que estipula tempo máximo de espera em cartórios de Natal é sancionada pelo Prefeito

De acordo com a Lei nº 7.126, sancionada pelo Prefeito de Natal, Álvaro Dias, disposta na edição do dia 21 de janeiro do Diário Oficial do Município, quem procurar atendimento em repartições dessa tipologia deverão ter seu atendimento iniciado em, no máximo, 30 minutos. O projeto tinha sido aprovado no último dia 22 de dezembro na Câmara Municipal e aguardava sanção para entrar em vigor.

A contagem do tempo de espera tem início a partir da emissão do bilhete eletrônico que o cliente retira assim que chega ao estabelecimento. O texto entende como abarcados os cartórios de Notas; Registro Civil e Pessoas Naturais; Registro Civil e Pessoas Jurídicas; Registros de Títulos e Documentos; Registros de Imóveis e de Protesto de Títulos.

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