O Governo do Rio Grande do Norte e a Prefeitura do Natal confirmaram a renovação do decreto que suspende as aulas nas redes pública e privada de ensino. Através do Decreto nº 11.967, o Poder Municipal “prorroga a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até o dia 30 de junho”.
A estimativa da Secretaria de Estado da Educação (SEEC/RN) é de que a suspensão das aulas na rede seja prorrogada até o próximo dia 7 de julho. Os decretos atuais perdem a validade neste fim de semana.
No Estado, as aulas estão suspensas desde o dia 18 de março, momento em que as medidas de isolamento social começaram a entrar em vigor. No dia 23 de abril, a governadora Fátima Bezerra prorrogou a suspensão das aulas na rede pública e privada do Rio Grande do Norte até 31 de maio.
O secretário de Educação do estado, Getúlio Marques, detalhou que nem todas as modalidades escolares voltarão juntas. A SEEC tem estudado medidas e protocolos para saber como será o retorno das aulas quando obtiver o aval das autoridades sanitárias.
Em Natal, as aulas também estão suspensas desde o dia 18 de março. A capital potiguar possui 146 unidades de ensino, sendo 72 Escolas de Ensino Fundamental e 74 Centros Municipais de Educação Infantil. Ao todo, são 58.478 alunos matriculados na rede municipal.
De acordo com o secretário, devido à pandemia, a SEEC teve que refazer o planejamento já que as aulas estavam previstas para iniciar de forma híbrida hoje, primeiro de fevereiro. George afirma que não há ainda uma data definida para o retorno, mas que a SEEC se reunirá diariamente com autoridades para avaliar a situação da pandemia no estado e das escolas que ainda não estão preparadas para a volta.
De acordo com o secretário, a previsão para as escolas estarem adequadas às medidas de segurança sanitária é até o período de carnaval.
As atividades remotas não são obrigatórias, mas são disponibilizadas como forma de manter a interação professor-aluno. As escolas, assim, podem optar pela reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência.
Em algumas zonas rurais do Estado, as instituições têm disponibilizado atividades impressas para os estudantes que não possuem acesso à internet ou equipamentos para acesso a conteúdos remotos. Até a quinta-feira, 28, segundo a SEEC, 488 escolas, de 615, já possuíam atividades em curso. Esses exercícios contam como carga horária, mas avaliações não estão sendo feitas enquanto as aulas presenciais estão suspensas.
Em Natal, a Secretaria Municipal de Educação também adotou o uso desses exercícios remotos para os estudantes.
Calendário escolar
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória (MP) 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020.
Pelo texto da MP, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação.
O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996).
A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino. A MP aguarda votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Confira o trecho do programa 12 em Ponto 98 com a fala do secretário estadual de Educação, Getúlio Marques