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Área não edificante de Ponta Negra está liberada para uso comercial

A área situada à margem esquerda da Avenida Engenheiro Roberto Freire, entre a rotatória que dá acesso à Via Costeira e a da Rota do Sol, na zona Sul de Natal, foi regulamentada provisoriamente pelo prefeito Álvaro Dias, como área não edificante, de acordo com Decreto 12.160/2020.

O trecho passa a ser liberado para uso comercial, de serviço ou institucional, desde que direcionados às atividades turísticas da área e as ocupações não podem configurar estruturas de cunho definitivo com uso de materiais como o concreto.

As nove quadras de lotes, distribuídas ao longo da principal avenida de acesso à praia de Ponta Negra, poderão receber equipamentos removíveis, com área máxima de 18 metros quadrados e que não interfira negativamente na paisagem, respeitando a legislação que proíbe construções. Os equipamentos instalados nos lotes devem garantir a livre circulação de pedestres, obedecendo à faixa de calçada de 1,80m.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) é a responsável pela fiscalização do atendimento aos critérios impostos no Decreto citado.

“Entretanto, no primeiro momento, haverá um procedimento orientativo, garantindo um prazo razoável para que as adequações necessárias sejam realizadas, em conformidade com o Decreto. Posteriormente, caso persistam erros durante o uso e ocupação do espaço, a Semurb, através da fiscalização, passará a autuar e tomar as providências cabíveis”, alertou a secretária adjunta de licenciamento e fiscalização da Semurb, Alessandra Marinho.

O objetivo é garantir a proteção da área composta pela Praia de Ponta Negra, o monumento natural do Morro do Careca e as dunas associadas. Alessandra disse ainda que os elementos de suporte ao serviço prestado no local poderão ser executados através de tendas, contêiners, toldos, desde que configurem caráter provisório, de fácil remoção e não prejudiquem a proteção cênico paisagística, não podendo ultrapassar 1,60m de altura, a contar da altura da calçada da Avenida Eng. Roberto Freire. “Além disso, requisitos básicos sanitários deverão ser previstos, como banheiros químicos com área para lavagem de mãos, esgotamento sanitário e pontos de água”, explicou.

Conforme o Decreto, fica vedada a instalação de decks de madeira ou estrutura similar, com a finalidade de fixar vitrines, publicidade, tendas, toldos, exposição de mercadorias ou de extensão da calçada, adentrando no limite do lote na Av. Eng. Roberto Freire. A proibição se estende à instalação e funcionamento para usos industriais, comércio atacadista, venda e estocagem de mercadorias, entreposto de mercadoria, terminais atacadistas, armazéns e frigoríficos. Os serviços profissionais, escritórios de negócios, pessoais e de saúde e laboratórios, hospedagem,  habitação ainda que temporária, camping, oficinas, postos de abastecimento e lavagens, como também,  estacionamento de veículos de grande porte, como ônibus, caminhões e similares são outras atividades que não estão permitidas pelo decreto.

Também é de responsabilidade da Semurb a emissão da licença ambiental e de operação. Entretanto, outras licenças, dependendo da atividade, deverão ser apresentadas junto à Secretaria, como a da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, necessárias para a emissão do alvará de funcionamento.

Ocupação será até aprovação da revisão do PDN

O Decreto que dá validade ao uso da área vale até a aprovação definitiva do Plano Diretor pela Câmara dos Vereadores, previsto para entrar em votação em março.

A minuta do novo Plano será votada entre nos próximos dias 22, 23 e 24, por 119 delegados que representam todos os segmentos da sociedade que debateram sobre a revisão propondo mudanças para uso e ocupação do solo de Natal. A minuta, inclusive, extingue essa área não edificante, revogando o Decreto nº 2.236, de 19 de julho de 1979, que instituiu esse espaço em Ponta Negra. Ao mesmo tempo, abre caminho para uma nova legislação específica para ocupação daquela propriedade que pertence a pessoas físicas e jurídicas.

A lei específica para aqueles lotes deverá delimitá-los para a aplicação de operação urbana consorciada e ser aprovada no prazo de dois anos. Caso não seja, o gabarito fica limitado ao nível da calçada da Avenida Engenheiro Roberto Freire, de acordo com a lei 3.607/1987 que manteve as nove quadras como não edificáveis, obedecendo ainda o novo Plano Diretor e a legislação específica que regulamentará as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP), na qual está inserida.

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