Por Redação
Em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos federais que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003). As mudanças tem como objetivo desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país.
Entre as mudanças está a autorização para que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas. A alteração foi feita no Decreto 9.845/2019.
Já o Decreto 9.846/2019 sofreu uma atualização para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo necessária autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. No mesmo texto, o presidente também elevou a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias: 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.
Além disso, o decreto também passa a garantir que caçadores, atiradores e colecionadores, os chamados CACs, transportem as armas utilizadas em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.
Outra modificação foi no Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A mesma medida também estabelece novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas.
A quarta mudança foi feita no Decreto 10.030/2019, para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar a necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.
O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.
Em 2020, segundo os dados da Polícia Federal, o registro de novas armas de fogo no Brasil teve um aumento de 91% quando comparado com o ano anterior.
Neste sábado (13), o presidente Jair Bolsonaro divulgou em suas redes sociais a alteração dos decretos e defendeu, mais uma vez, o armamento da população.
– DECRETOS DAS ARMAS/CAC.
– JAIR BOLSONARO: "Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa."https://t.co/vzGy8Bptk5https://t.co/cMdR9KKBNthttps://t.co/WTpux8ZkOshttps://t.co/Hb9qs5ayZO pic.twitter.com/uJ47HvRB7m
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) February 13, 2021
A nova flexibilização gerou crítica por parte de deputados da oposição. O deputado federal pelo Rio de Janeiro, Alessandro Molon (PSB), disser ser “lamentável” o Governo Federal não ter o mesmo empenho em garantir novas doses da vacina contra a Covid-19, como tem em liberar o acesso a armas. Já Marcelo Freixo, do PSOL, insinuou que Bolsonaro tem armado seus apoiadores para “ameaçar as instituições”.
Às vésperas do carnaval, Bolsonaro criou uma edição extra do Diário Oficial para publicar 4 decretos que ampliam acesso a armas. É lamentável ver que o governo não tem o mesmo empenho para garantir vacina, que já está acabando no Brasil. Vamos à luta: menos armas, mais vacina!
— Alessandro Molon 🇧🇷 (@alessandromolon) February 13, 2021
Bolsonaro acaba de publicar decreto que amplia p/ 6 o número de armas que civis podem ter. A política armamentista do presidente não é apenas sobre insegurança pública, é sobre democracia. Bolsonaro está armando seus apoiadores p/ ameaçar as instituições. O golpe está em curso.
— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) February 13, 2021