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Bolsonaro altera decretos e amplia acesso a armas e munições no Brasil

O número de registros de armas de fogo cresceu 91% em 2020 (Foto: Reprodução)

Por Redação

Em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos federais que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003). As mudanças tem como objetivo desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país.

Entre as mudanças está a autorização para que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas. A alteração foi feita no Decreto 9.845/2019.

Já o Decreto 9.846/2019 sofreu uma atualização para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo necessária autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. No mesmo texto, o presidente também elevou a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias: 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.

Além disso, o decreto também passa a garantir que caçadores, atiradores e colecionadores, os chamados CACs, transportem as armas utilizadas em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.

Outra modificação foi no Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A mesma medida também estabelece novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas.

A quarta mudança foi feita no Decreto 10.030/2019, para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar a necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.

O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.

Em 2020, segundo os dados da Polícia Federal, o registro de novas armas de fogo no Brasil teve um aumento de 91% quando comparado com o ano anterior.

Neste sábado (13), o presidente Jair Bolsonaro divulgou em suas redes sociais a alteração dos decretos e defendeu, mais uma vez, o armamento da população.

A nova flexibilização gerou crítica por parte de deputados da oposição. O deputado federal pelo Rio de Janeiro, Alessandro Molon (PSB), disser ser “lamentável” o Governo Federal não ter o mesmo empenho em garantir novas doses da vacina contra a Covid-19, como tem em liberar o acesso a armas. Já Marcelo Freixo, do PSOL, insinuou que Bolsonaro tem armado seus apoiadores para “ameaçar as instituições”.

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