O governo do RN republicou o decreto que institui novas medidas de restrição para contenção da pandemia nesta terça (2), com nova mudança. Agora, está autorizado o serviço de transporte de passageiros durante o toque de recolher. Com isso, motoristas de aplicativo podem circular normalmente no período.
O toque de recolher – que proíbe a circulação de pessoas em todo o estado, entre 22h e 5h- foi decretado no último sábado (27) junto com outras medidas restritivas para tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19.
Confira quais estabelecimentos podem funcionar dentro do horário, segundo o decreto:
- serviços públicos essenciais (como segurança, saúde, entre outros);
- farmácias;
- indústrias;
- postos de combustíveis;
- hospitais, demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- laboratórios de análises clínicas;
- segurança privada;
- imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- funerárias;
- exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
- serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
- serviços de transporte coletivo urbano;
- serviços de transporte de passageiros;
Segundo o secretário de segurança do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo, quem não cumprir a norma pode ser detido por desobediência contra a Administração Pública e levado à delegacia. A pena prevista pelo Código Penal é de detenção de 15 dias a 6 meses, além de multa.