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Para conter o avanço da Covid-19 São Gonçalo do Amarante decreta novas medidas restritivas

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, seguindo decreto do Governo do Estado, editou e publicou, neste sábado 27, o decreto nº 1.330 com novas medidas restritivas para contenção do avanço do novo coronavírus no município. O ‘toque de recolher’, das 22h às 5h, começou no sábado.

Foram suspensas as atividades nos: Ginásios de esportes públicos e privados, quadras esportivas, parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros e demais equipamentos culturais; eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios e edifícios; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos; atividades religiosas coletivas de qualquer natureza, como cultos, missas e congêneres em igrejas, templos, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

Ficou proibido o transporte de passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Município de São Gonçalo do Amarante – DEMUTRAM – COOPTAGRAM e demais empresas.

Para que sejam cumpridas todas as medidas, a fiscalização será intensificada pelas forças de segurança no município, de acordo com a Prefeitura de São Gonçalo.

Confira as medidas:

  • Toque de recolher das 22h às 5h.

Atividades suspensas:

  • Ginásios de esportes públicos e privados, quadras esportivas, parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros e demais equipamentos culturais;
  • Eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios e edifícios;
  • Atividades recreativas em clubes sociais e esportivos;
  • Atividades religiosas coletivas de qualquer natureza, como cultos, missas e congêneres em igrejas, templos, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares;

E fica proibido:

  • O transporte de passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Município de São Gonçalo do Amarante – DEMUTRAM – COOPTAGRAM e demais empresas;

Confira o decreto aqui: https://saogoncalo.rn.gov.br/saiba-quais-as-novas-medidas-de-enfrentamento-a-pandemia-publicadas-no-decreto-municipal/#more

 

 

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