A Prefeitura do Natal republicou com modificações, nesta quarta-feira (3), o decreto que trata sobre as restrições para conter a pandemia do novo coronavírus em Natal. Entre as mudanças, o Executivo limitou a ocupação de templos religiosos e horário de serviços gerais em condomínios, mas ampliou o horário para funcionamento do comércio de rua.
Na primeira publicação, o Executivo municipal não tratava sobre as limitações para o funcionamento de templos religiosos na capital. Agora, o prefeito Álvaro Dias decretou a abertura e funcionamento dos locais para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, estão autorizadas, desde que respeitando as normas sanitárias (higienização, distanciamento e utilização de máscaras) e, a partir de agora, com limitação de 25% da capacidade de acomodação do local.
Quanto às aulas, o decreto manteve a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, para a realização de aulas presenciais, desde que atendidas as regras de biossegurança estabelecidas no protocolo. “Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades”, destacou o documento.
Além disso, o Município também manteve a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo.
Outra mudança ocorreu em relação aos condomínios. O decreto proibia funcionamento das áreas comuns dos residenciais. Porém, na atualização, o município informou que a proibição é para festas, eventos comemorativos e aglomerações. Conforme o decreto editado, os condomínios poderão reservar e agendar horário de funcionamento de suas áreas comuns, como piscinas, academias e quadras, para uso individual ou núcleo familiar.
“É também permitido o uso das áreas comuns do condomínio para a prática de atividades físicas e de aulas”, diz o decreto, sendo necessário atendimento aos protocolos já determinados. Ainda de acordo com o decreto, os serviços gerais em edifícios e condomínios, os serviços de limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às 7h, com encerramento ate as às 17h, de segunda-feira a sexta-feira – exceto no caso de escalas de plantão.
Horário do comércio
Um outro ponto de destaque do decreto municipal se refere ao horário de funcionamento do comércio na cidade de Natal. A prefeitura realizou algumas modificações quanto aos horários de abertura e fechamento dos serviços e dos estabelecimentos comerciais, “com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal”.
I – os supermercados, hipermercados e atacados (bem como suas respectivas galerias comerciais) poderão funcionar das 6h às 22h, todos os dias da semana;
II – os serviços gerais em edifícios e condomínios, os serviços de limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às 7h, com encerramento até as às 17h, de segunda-feira a sexta-feira – exceto no caso de escalas de plantão;
III – o comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais deverão abrir somente após as 8h, com funcionamento até às 18h, todos os dias da semana;
IV – os serviços de escritório, apoio administrativo, serviços imobiliários, de seguros e demais atividades de serviços deverão iniciar suas atividades às 8h30, com encerramento às 18h30, de segunda-feira a sexta-feira;
V – os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 21h, todos os dias da semana;
VI – os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks, lojas de conveniência e similares poderão abrir e funcionar a partir das 11h, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento ao público às 22h, e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, às 23h – desde que atendidas as regras e protocolos de biossegurança. Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.
A Prefeitura de Natal também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas no âmbito do Município do Natal, entre as 22h e as 6h, todos os dias da semana, inclusive em lojas de conveniência.