Por redação
Em uma reunião por web conferência no dia 2 de março de 2021, as 18h30, o Comitê Científico do RN se reuniu com especialistas para reavaliar os riscos epidemiológicos e o aumento do número de internações e circulação das novas variantes do SARSCoV2 no estado.
Foram considerados os casos novos entre 1º de abril de 2020 e 15 de fevereiro de 2021, calculados como a média a cada 7 dias para evitar flutuações devidas à velocidade na identificação dos dados. Com base em criteriosas análises, o Comitê lançou uma série de medidas que serão estudadas pela governadora Fátima Bezerra na manhã desta sexta-feira (5).
A Região Metropolitana atingiu um platô no número de casos que se mantém alto por um período prolongado e há um indicativo de aumento de número de casos para os próximos dias. Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado e considerando a introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, e levando em consideração que as únicas medidas efetivas de prevenção e controle, até que se consiga uma cobertura vacinal adequada, são as medidas não farmacológicas, pois não há medicamento com comprovação científica para uso no controle/prevenção do SARS-CoV2.
Confira todas as medidas:
1. Não utilizar medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a COVID-19, uma vez que não existem evidências científicas que embasam esta conduta;
3. As medidas de supressão adotadas devem ser realizadas de forma simultânea pelos municípios de uma mesma região de saúde, assim é necessária a divulgação efetiva de datas para início e nova avaliação do cenário,de modo que permita que a população se prepare para seguir as normativas;
4. Normatizar a circulação nos espaços coletivos, ou seja, nos serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual conforme orientações abaixo:
●Definir horários prioritários para idosos,quando aplicável;
●Definir horários de funcionamento para cada setor;
●Restringir o quantitativo de pessoas por família;
●Obedecer ao percentual de ocupação desses espaços de modo que seja possível respeitar o distanciamento social dentro do estabelecimento, evitando a ocupação máxima;
●Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara em ambientes coletivos, a qual deve preferencialmente ser trocada a cada 3 horas;
●Intensificar as fiscalizações, pelos municípios em cooperação com o Estado, para que se tenha o cumprimento das normativas estabelecidas, de modo a viabilizar a efetivação das medidas restritivas;
5. Adotar medidas relacionadas ao funcionamento do transporte público visando à redução do risco sanitário:
●Aumentar a frota de transporte coletivo em horários de pico, para reduzir as aglomerações que ocorrem nas paradas de ônibus e dentro dos transportes;
●Respeitar as medidas de distanciamento social dentro dos ônibus, de modo que não seja permitida a circulação de passageiros em pé;
●Reforçar o uso obrigatório e correto da máscara dentro do transporte coletivo;
●Aumentar a frequência de higienização dos veículos;
●Realizar fiscalizações para verificar o cumprimento das normas nas paradas de ônibus e nos veículos, com aplicação de sanções caso se identifique o não cumprimento das recomendações;
6. Aquisição de testes rápidos de antígeno por municípios e pelo Estado,de modo a facilitar e ampliar o diagnóstico para COVID-19;
7. Todos os serviços essenciais devem cumprir com as normas sanitárias estabelecidas, de modo a:
●Intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;
●Realizar rastreio de contatos;
●Proceder com a notificação nos sistemas de notificação recomendados e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e rastreio de contatos;
●Afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar;
8.Intensificar a realização das notificações de casos suspeitos, confirmados ou descartados para COVID-19, assim como óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados;
9.Adotar toque de recolhera partir das 20 às 06 horas de segunda a sábado em todo o território estadual; aos domingos o toque de recolher aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos na modalidade delivery e take away;
10.Restringir a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações;
11.Perseguir junto ao governo federal o aumento da oferta de vacinas COVID-19, e efetivar as estratégias de vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos locais de vacinação;