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Novo decreto proíbe circulação das 20h às 6h e libera mercados aos domingos

O governo do Rio Grande do Norte publicou no final da tarde desta sexta-feira (05) o decreto oficial que restringe a circulação de pessoas e funcionamento de serviços não essenciais no estado.

Como a governadora Fátima Bezerra já havia anunciado em coletiva na manhã desta sexta, fica estendido o horário do toque de recolher, com a proibição de circulação de pessoas das 20h às 6h, de segunda a sábado e aos domingos e ferido em horário integral.

As feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h.

Não se aplicam as medidas de restrição de horário as atividades:
I – serviços públicos essenciais;
II – farmácias;
III – indústrias;
IV – postos de combustíveis;
V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
VI – laboratórios de análises clínicas;
VII – segurança privada;
VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
IX – funerárias;
X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
XII – serviços de transporte de passageiros;
XIII – construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;
XIV – processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste
parágrafo;
XV – preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;
XVI – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XVII – cadeia de abastecimento e logística.

Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial, ficando permitida a abertura exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária.

Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto.

Confira o decreto na íntegra Diário Oficial Extra – 05-03-2021 

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