Por Redação
A justiça potiguar determinou que o Município de Natal restabeleça a circulação de 100% da frota de ônibus e alternativos responsáveis pelo transporte público na capital, bem como retomem o funcionamento de 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia da Covid-19. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (8) pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, e atende ao recurso protocolado pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). De acordo com o texto, às partes envolvidas no processo devem ser comunicadas com urgência.
A medida reconsiderou a decisão anteriormente em vigor e restaurou as obrigações determinadas pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Por isso, a partir de agora, a Prefeitura do Natal volta a ser obrigada a restabelecer a totalidade da frota em seu âmbito municipal.
“Restabeleça, de forma integral, a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passe a operar com 100% (cem por cento) dos veículos, como forma de evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação e contágio do COVID-19″, escreveu o desembargador.
Na decissão, o desembargador ressaltou os transtornos ocasionados pela dimunuição da frota e criticou as medidas tomadas pela prefeitura para contenção dessas aglomerações, como o remanejamento de linhas durante o horário de pico e a suspensão dos direitos à gratuidade e meia-passagem de idosos e estudantes.
“É evidente o impacto doloroso que vem sofrendo a coletividade, principalmente aqueles de menor poder aquisitivo, que mesmo diante do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus (Covid-19), e a consequente lotação de leitos de UTI em todo o estado, inclusive no Município de Natal, precisam usar, diuturnamente, o transporte público municipal para suas necessidades básicas, ao passo que permanece o número reduzido de ônibus circulando na capital, com usuários amontoados e aglomerados nos veículos, enquanto se discute ‘remanejamento de linhas’, ‘restrição de uso’ e ‘escalonamento do horário de trabalho’, medidas estas que se mostram claramente insuficientes para conter o avanço da pandemia diante da necessidade primordial de distanciamento social e a preservação da economia”, registra a decisão.