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Justiça dá 72h para Prefeitura do Natal explicar suspensão de gratuidade para idosos nos ônibus

Por Redação

Em decisão expedida na manhã desta terça-feira (9), a Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Sexta Vara da Fazenda Pública, citou o Município do Natal para que preste, em até 72h, informações acerca dos pedidos formulados pela Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, quanto ao transporte coletivo urbano na cidade.

A prefeitura deve prestar esclarecimetos sobre a suspensão da gratuidade para idosos e meia-passagem para estudantes, que foram vetados por decretos desde a segunda-feira (8) nos horários de maior movimento no transporte público: das 6h às 8h e das 17h às 19h, durante todos os dias úteis da semana. Para os estudantes, a exceção é para aqueles que continuam frequentando aulas em regime presencial.

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), a operação do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer “alterações a qualquer tempo, de horários, viagens, frequências e frota” com o objetivo de “evitar a aglomeração de pessoas”.

A determinação foi publicada no mesmo decreto que ampliou o funcionamento do comércio local, sem seguir o toque de recolher decretado pela governadora Fátima Bezerra (PT), na sexta-feira (5). A fiscalização da medida ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).

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