A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN) entende que, no conflito entre os decretos municipal e estadual, o do Governo do Estado, neste momento, é o que se sobrepõe. O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, afirmou na manhã desta quarta-feira (10) que a questão é complexa, mas a jurisprudência mais recente determina que a determinação estadual sobre toque de recolher deve ser a seguida, inclusive em Natal.
A divergência entre os decretos de Natal e do Governo do RN será discutida na tarde desta quarta-feira, no Tribunal de Justiça, quando tentará se chegar a uma conciliação. Enquanto Natal determinou o fechamento de bares e restaurantes às 21h, por exemplo, o Governo determinou toque de recolher das 20h às 6h, de segunda a sábado, e integral aos domingos. Para a OAB potiguar, o segundo decreto é o que deve ser seguido.
Segundo o presidente Aldo Medeiros, o tema é complexo e precisa ter, inclusive, a participação de especialistas na área de saúde pública e vigilância sanitária, que poderão opinar sobre a efetividade das medidas. É preciso que se comprove a eficácia das medidas adotadas, segundo Medeiros. Por outro lado, as decisões mais recentes a respeito da questão determinam que devem ser seguidas as normas mais restritivas na área de saúde.
“Essa questão é uma questão jurídica muito complexa e a OAB tem seguido a jurisprudência mais recente. Como é uma questão de saúde pública, os três entes (União, Estado e municípios) podem legislar. Há um vetor maior em defesa da organização de superposição de regras que é fazer prevalecer a regra que atende melhor ao interesse a ser solucionado. Se é saúde, a regra mais restritiva deve ser mantida. No estado, a norma (decreto) do Governo do Estado é mais restritiva, por isso deve prevalecer”, explicou o presidente da OAB.
Sobre municípios que não publicaram decretos com restrições sobre horários mais severas do que o Governo do Estado, o entendimento é que a norma estadual vale para essas cidades.