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Novo decreto fecha shoppings, bares, restaurantes e academias; confira na íntegra

Por redação

Medidas mais rígidas e por mais tempo é o que determina o novo decreto do Governo do Estado publicado na manhã desta quinta-feira (18), no diário oficial do RN.

Além das restrições ainda mais duras, a novidade é que o documento põe fim a “guerra de decretos” que vinha sendo travada entre Estado e Prefeitura, nas última semanas, devido às divergências de entendimento nas regras para tentar conter o avanço da pandemia por Covid-19 no estado.

Com esse entendimento, Governo do Estado e Prefeitura do Natal assinam juntos o novo decreto que já começa a valer a partir do dia 20 de março (sábado) e segue até o dia 02 de abril.

O documento lista os serviços que poderão ou não funcionar neste período restritivo; confira a lista de alguns tipos de estabelecimentos que não poderão funcionar, em nenhum horário:

  • Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais
  • Cultos, missas e outras atividades religiosas
  • Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante
  • Academias e clubes associativos
  • Cabeleireiro
  • Shoppings
  • Bares
  • Restaurantes

De acordo com o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.

Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.

No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

Veja a lista completa de serviços que poderão funcionar, seguindo os protocolos sanitários:

  • Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas; Locadoras de máquinas e equipamentos
    agrícolas
  • Lojas de suprimentos agrícolas
  • Podólogos
  • Serviços de saúde
  • Serviços de segurança privada
  • Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias; Distribuições de alimentos
  • Serviços de Delivery
  • Loja de autopeças; Postos de combustíveis
  • Farmácias, drogarias e similares; Lojas de artigos médicos e ortopédicos
  • Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
  • Lojas de material de construção; Locadoras de máquinas e equipamentos para construção
  • Petshops, hospitais/clínicas de veterinária
  • Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis
  • Atividades de agências de emprego; Atividades de agências de trabalho temporário
  • Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos
  • Lavanderias
  • Serviços funerários
  • Atividades financeiras e de seguros
  • Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis
  • Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros)
  • Correios e serviços de entregas; Transportadoras
  • Imprensa

Confira na íntegra o novo decreto: DECRETO Nº 30.419/21

 

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