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Desembargador autoriza funcionamento de academias em Natal

Com a decisão fica permitido o funcionamento academias de ginástica. Foto: Agência Brasil

O desembargador João Rebouças autorizou o funcionamento das atividades das academias em Natal nesta sexta-feira (19). A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (18). A ação veio depois que o Governo do Estado e a Prefeitura de Natal emitiram um decreto com medidas ainda mais restritivas, permitindo apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais, excluindo as academias. As medidas de restrição passam a valer a partir deste sábado 20 até o dia 2 de abril.

Com a decisão fica permitido o funcionamento academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte, voltados à atividade física, desde que obedecidos, rigorosamente, os rígidos protocolos de segurança expedidos pelas autoridades sanitárias Federal, Estadual e Municipal.

O CREF-RN afirmou que foi verificada ilegalidade no último decreto que deixou de observar os artigos de um Decreto Federal e uma Lei Municipal, que descrevem a atividade física como serviço essencial à saúde pública na capital.

O Conselho argumentou que, ao publicar o decreto, a governadora foi omissa em razão de não observar o que determina tanto o Decreto Federal e a norma municipal. O Cref defendeu que não existe lógica em suspender as atividades, no momento em que ela mais se afigura necessária e que o funcionamento das academias durante a pandemia tem obedecido a rígidos protocolos de segurança, tanto exigidos pelas autoridades sanitárias como estabelecidos pelo próprio setor.

Para o desembargador João Rebouças, apesar da notoriedade da situação de calamidade pública que se encontra o mundo, o país e especialmente o RN, o qual, na sua visão, não vem medindo esforços para combater a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, ele considerou presente no caso o requisito da fumaça do bom direito em favor do Conselho.

E explica que o decreto estadual, ao não considerar como atividades essenciais aquelas realizadas por academias de ginástica, musculação e congêneres, violou o decreto federal. Segundo o desembargador, o “Decreto Federal, ao estabelecer o rol de atividades essenciais, não pode ser contrariado pelo Decreto Estadual, da Constituição Federal”.

O magistrado destacou que “a competência normativa é distribuída em três níveis: União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e existindo uma hierarquização legislativa, mesmo dentro de sua competência original ou delegada, o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União. Assim, considerou o perigo da demora comprovado no caso, na medida em que a sustentação econômica da atividade exercida pelos representados pelo Conselho – o que inclui o quadro de seus empregados – estaria em forte risco caso se aguarde o desfecho do Mandado de Segurança”.

Também nesta sexta, academia de Natal teve pedido de funcionamento negado pela Justiça

O  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou também nesta sexta-feira (19) o pedido de uma academia de Natal para continuar funcionando mesmo com a determinação do decreto estadual e municipal de combate a pandemia de Covid-19, que determina o fechamento de serviços que não são considerados essenciais a partir do sábado (20). O pedido liminar do estabelecimento é contra ato supostamente ilegal atribuído à governadora do Estado, Fátima Bezerra.

O desembargador Cornélio Alves indeferiu o mandado de segurança preventivo e repressivo. A empresa alegou que é interesse da saúde garantir o seu funcionamento e considera o serviço que presta como essencial. O desembargador destacou em sua análise que o direito à saúde é obrigação dos entes federados e desta atribuição faz parte a adoção de medidas necessárias para o enfrentamento de doenças epidêmicas.

Para o magistrado, o decreto, em seus “considerandos”, apresenta “justificativa expressa e idônea quanto a necessidade das medidas restritivas impostas, com destaque para o nível de ocupação dos leitos hospitalares.

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