As empresas de ônibus, representadas pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETURN), estão acumulando multas desde o dia 16 de março por não restabelecerem 100% da frota de ônibus em Natal, atualmente apenas 70% estão operando. A punição é por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) que institui através de uma ordem de serviço, que as empresas paguem o valor de R$ 159,62 por cada viagem não realizada. Nesta quarta-feira (24), acabou o prazo que o Tribunal de Justiça do Estado deu para que a Prefeitura de Natal cobre a circulação de 100% da frota. A redução do número de ônibus circulando na capital expõe usuários ao risco de infecção pela Covid-19 em transportes lotados.
Apesar das resoluções do decreto estadual e municipal, que define que os ônibus circulem apenas com passageiros sentados, a realidade aponta o aposto, sem opção, os usuários não conseguem manter o distanciamento mínimo nos transportes lotados.
“Utilizar ônibus em Natal durante a pandemia é uma tarefa de risco. Nos horários de pico os transportes continuam rodando lotados. É impossível manter o distanciamento social em um local amontoado de gente; e a situação ainda piora em dias de chuva, pois as janelas dos ônibus ficam fechadas”, diz usuário de transporte coletivo que preferiu não se identificar.
A STTU informou que mantêm a fiscalização do transporte com equipes nos terminais e garagens. No dia 8 de março, após um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que o município restabeleça a circulação de 100% da frota de ônibus, incluindo as 20 linhas que haviam sido suspensas no início da pandemia da Covid-19, e os alternativos que fazem o transporte público da capital. O documento definia esta quarta-feira (24) como prazo para cumprimento da medida. A decisão reconsiderou a medida anteriormente em vigor e restaurou as obrigações determinadas pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
No dia 5 de março, o Seturn informou por meio de nota que as empresas não teriam condições operar com 100% da frota no último dia 15 em razão da incapacidade financeira de assumirem os custos. Eles alegaram ainda que “o desequilíbrio econômico-financeiro sistematicamente imposto às empresas operadoras do serviço de transporte por ônibus já era insustentável, desde a redução no número de passageiros em março de 2020 em função da pandemia do coronavírus”.