Por redação
Nesta quarta-feira (31), a Prefeitura de Natal publicou a Lei Complementar Nº 195 que trata sobre a redução em 50% do o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas de transporte público urbano, como também para permissionários do transporte opcional para este ano. A medida, um projeto do poder executivo municipal, tem como objetivo amenizar o impacto causado pela pandemia neste setor e evitar o reajuste da tarifa para os passageiros.
O projeto foi enviado à Câmara Municipal de Natal e aprovado no dia 17 de março em regime de urgência. No ano passado, o mesmo incentivo foi concedido, mas com perda de validade em dezembro de 2020.
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), antes da pandemia a média diária de passageiros era de 360 mil passageiros. Com a chegada da Covid-19 e as medidas de isolamento necessárias, a média atingiu o número de 80 mil passageiros por dia e depois, com a abertura gradual da economia, ficou no patamar dos 140 mil passageiros/dia.
Cálculo
A redução de 50%, segundo a lei complementar, incide na base de cálculo do imposto e compreende o período entre 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro deste ano.
Para usufruir da redução, as empresas e permissionários devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Realizar o pagamento do tributo até a data do vencimento;
II – Encontrar-se, na data do pagamento do tributo das competências de julho a dezembro de 2021, em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com efeito de negativa de Débitos Municipais.