A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal agendou uma nova audiência de conciliação entre Defensoria Pública e Ministério Público do RN com o Município de Natal no objetivo de garantir a circulação de 100% da frota de ônibus, que foi determinada pela Justiça em 8 de março e não foi cumprida.
A nova audiência acontece no próximo dia 15 de abril, às 9h. Ela foi solicitada pela prefeitura de Natal e aceita nesta quarta (7), último dia do prazo, pelos órgãos.
Ao convocar a nova audiência, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega citou que, na medida liminar que determinou o restabelecimento de 100% da frota de ônibus, o Poder Executivo municipal apenas encaminhou ofício para as empresas permissionárias.
“Não foi colacionado qualquer auto de infração, qualquer medida para aplicação de penalidades ou mesmo qualquer medida para intervir, nos termos do art. 43, da Lei Complementar nº 149/2015, no transporte público”.
O magistrado reforçou que o município tem, como Poder Público, “todas as prerrogativas inerentes à máquina pública para fazer com que os operadores do sistema do transporte coletivo cumpram as ordens de serviço. Não são as empresas que decidem se irão ou não cumprir a ordem do Poder Concedente”.
O magistrado manteve a imposição de multa diária pessoal ao prefeito municipal e ao secretário de mobilidade urbana, de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da liminar.
Na terça-feira (6), a Comissão de Transportes da Câmara Municipal de Natal flagrou 233 ônibus nas garagens das empresas nos horários de pico.
Apresentação de documentos
A Justiça também deferiu pedido feito pela Defensoria Pública para que o Município de Natal junte ao processo, até o dia 13 de abril, “o ato de revogação do Decreto Municipal de nº 12.011, de 28 de julho de 2020, que reduziu a frota de veículos de transporte coletivo urbano no Município do Natal”.
O Município deverá juntar também “os autos de infração efetivamente lavrados em face das empresas que operam o âmbito do transporte público de passageiros na cidade de Natal, com indicação do número de registro do processo administrativo aberto para aplicação das penalidades e a fase em que se encontram os referidos procedimentos”
Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), apenas entre os dias 17 e 19 de março, foram lavrados 5.077 autos de infração de transporte, com multas totalizando mais de R$ 900 mil dividido por seis empresas.
A STTU disse nesta quarta que encaminhou as informações necessárias para o cumprimento da decisão. “A secretaria ressalta ainda que os autos de infração foram lavrados após a constatação do descumprimento da decisão por parte das empresas desde o dia 16 de março”.
A decisão determina a juntada também de “cópia dos termos de autorização/permissão firmados com as empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo urbano; c.4 a especificação e comprovação de quais, dentre as medidas e penalidades elencadas na Lei Complementar nº 149/2015, foram efetivamente adotadas para garantia do cumprimento da decisão judicial e restabelecimento da qualidade do serviço de transporte coletivo urbano; c.5 cópia integral do processo legislativo referente a Lei Complementar do Município do Natal de nº 195/2021, bem como planilha demonstrativa da estimativa de renúncia fiscal decorrente da aplicação do benefício de redução do ISS previsto na referida lei”.
Frota insuficiente
Na decisão, o magistrado reforçou que transporte público coletivo é reconhecido pelos comitês científicos e pelo Ministério da Saúde como um dos principais vetores do novo coronavírus. E afirma que é incontroverso que a atual frota na capital é insuficiente para garantir um serviço, de forma adequada, aos usuários do transporte coletivo, sobretudo em horários de pico, não havendo qualquer espécie de distanciamento social pela quantidade de veículos disponibilizada.
“Reconhece-se que houve redução da quantidade de usuários do sistema, mas, ao mesmo tempo, também é induvidoso que as aglomerações nos ônibus são observadas diariamente, de forma reiterada”, ressalta.
O juiz reforçou também que o argumento apresentado pelo Seturn para o não cumprimento da decisão liminar, em relação ao equilíbrio econômico-financeiro, já foi analisado e rejeitado, em cognição sumária, pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública em outros processos.
De acordo com posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, os permissionários sem licitação prévia têm mera permissão, precária por natureza, de modo que não possuem garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão.
Sem cumprir a decisão
O Seturn anunciou publicamente em março que não iria cumprir a decisão de voltar com 100% da frota. Em nota à Inter TV Cabugi na quarta-feira, o sindicato disse que disse que a pandemia reduziu 65% do fluxo de passageiros. “A queda da receita e demanda são incompatíveis com a manutenção da integralidade da circulação da frota na quantidade anterior a pandemia, com 566 ônibus em operação”.
Segundo o sindicato, atualmente há “enorme dificuldade para cobrir as despesas primárias, como folha de pagamento e combustível”. “Este cenário pode levar ao iminente colapso, inclusive já foi alertado em mais de uma dezena de ofícios encaminhados à STTU, ao longo deste um ano de pandemia, sem que tivesse resposta para nenhum deles”.