Por Redação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) recomendaram ao governo estadual a modificação de parte do decreto que estabelece medidas restritivas devido ao agravamento da pandemia da Covid-19. De acordo com os órgãos, deve ser revogado o trecho que limita o deslocamento de idosos e demais pessoas enquadradas no grupo de risco, mantendo a liberdade de locomoção e circulação desse grupo.
Na prática, o Governo deve providenciar um novo ato que revogue o artigo 6º do decreto (nº 30.458/2021) que possui atualmente a seguinte redação: “os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais”.
Se enquadram no grupo de risco, além dos idosos, pessoas com deficiência, com comorbidades ou em situação de rua, por exemplo. Segundo a recomendação, a restrição imposta a esses grupos deve guardar isonomia com as medidas excepcionais impostas a toda a coletividade, a exemplo do toque de recolher, neste caso mantendo-se a excepcionalidade para a população em situação de rua.
Na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN e a Defensoria concedem o prazo de 48h para a remessa de informações acerca das providências adotadas para implementação das medidas orientadas, com a devida comprovação.
Segundo com os órgãos, o direito à liberdade da pessoa idosa, com deficiência, com comorbidades e em situação de rua, entre outros grupos de risco para o COVID-19, compreende a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos.
A Recomendação é uma iniciativa das 9ª, 42ª e 49ª promotorias de Justiça de Natal, especializadas, respectivamente, na tutela Coletiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Idoso e Cidadania em parceria com a 10ª Defensoria Cível de Natal.
*Com informações complementares do MPRN