Entrou em vigor nesta quinta-feira (8), a Lei n.º 10.866 de 7 de abril de 2021, publicada pelo governo do RN no Diário Oficial do Estado (DOE). O texto trata sobre a prioridade da vacinação contra a Covid- 19 das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, tetraparesia congênita ou paralisia cerebral, ou com doenças raras.
É considerada uma pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, obstruindo sua integração à sociedade em igualdade de condições com outros.
Entre as pessoas que se enquadram à definição de “deficiência”, estabelecida pela Lei Federal nº 13.146/2015, o primeiro grupo prioritário contemplado será o de pessoas com condição médica preexistente e que possa ter seu quadro clínico agravado, caso contaminada pelo coronavírus.
De acordo com a Lei, a estratégia de imunização que estabelecerá as diretrizes e o planejamento de distribuição dos imunizantes está a cargo da Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap).
Ainda em fevereiro passado, o governo do estado participou de uma reunião com representantes do Movimento Independente Pró Autismo do RN (MOVIPAutismo) e das Associações Síndrome de Down RN e dos Pais e Pessoas com a Síndrome de Berardinelli do RN (ASPOSBERN). O motivo do encontro era justamente o pedido das entidades em incluir as pessoas com deficiência entre os grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19.
Segundo a coordenadora de Vigilância em Saúde da Sesap, Kelly Lima, a viabilidade do pedido será possível após estudo feito pela Secretaria. Uma das ações é a inclusão de algumas deficiências na plataforma RN+ Vacina para cadastro e atualização do plano de vacinação. “A intenção é incorporar as pessoas com deficiência de forma ampliada na 3° fase da campanha de vacinação em curso”.