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Justiça determina que Governo do RN permita retorno presencial das aulas em até 48h

(Foto: Agência Brasil)

Por Redação

O juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Governo do Rio Grande do Norte permita, no prazo de 48 horas, o retorno das aulas presenciais em todas as instituições públicas, sejam estaduais e municipais, e privadas, em todas as etapas de ensino. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Publico.

Na decisão, o magistrado ordena que o estado “permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa”.

De acordo com Artur Cortez, o funcionamento das escolas deve atender a todos os protocolos sanitários vigentes no combate a Covid-19.

Confira abaixo a decisão:

“Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público na presente ação para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 48 horas, PERMITA o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma HÍBRIDA, GRADUAL E FACULTATIVA, ficando a abertura e funcionamento das escolas da rede privada condicionada ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas e a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais submetida aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais, constituídos por Portaria, de acordo com o previsto no item 2 do Documento Potiguar: Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do RN, e, ainda, devidamente implementados e cumpridos, respeitando-se todas as exigências sanitárias vigentes, condições estas que estão a ser devidamente examinadas nos autos da ação de no 0800487-05.2021.8.20.5001, estando em curso prazo para que o Estado apresente o referido Plano naquela ação, no caso das escolas públicas.”

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