antes-visualizacao-noticia

Covid-19: Prefeito de Natal sanciona leis que dão prioridade na vacinação para professores e pessoas com deficiência

(Foto: Divulgação)

Por Redação

Entraram em vigor nesta terça-feira (27), em Natal, duas leis municipais que dão a trabalhadores da educação e pessoas com deficiência prioridade na campanha de vacinação contra a Covid-19. De acordo com as novas leis, que foram sancionadas pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) e publicadas no Diário Oficial após aprovação pela Câmara Municipal, os dois públicos serão incluídos na Fase 1 da campanha de imunização.

A Lei 7.138 estabelece que, no caso dos trabalhadores da educação, serão incluídos como grupo prioritário para a vacinação não apenas os professores, mas todos os que trabalham em escolas do município, sem distinção de rede pública ou privada. Já a Lei 7.139 estende o benefício a todas as pessoas com deficiência, independentemente do tipo ou grau. As leis são de autoria dos vereadores Divaneide Basílio (PT) e Tércio Tinoco (PP), respectivamente.

Apesar da aprovação na Câmara e da entrada em vigor das leis, a ordem de vacinação não deve mudar na capital potiguar. Isso porque, no início do mês, o juiz potiguar Everton Amaral de Araújo proibiu Prefeitura do Natal e Governo do Estado de alterarem a ordem dos grupos prioritários de vacinação contra Covid-19 sem prévia autorização do Ministério da Saúde.

A decisão atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, que foram à Justiça após a prefeitura da capital vacinar autistas e pessoas com síndrome de Down sem prévia autorização do Ministério da Saúde.

fim-visualizacao-noticia