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Após decisão do STF, Governo do RN revoga decreto que liberava volta das aulas presenciais

Governo do DF suspende aulas para evitar ampliação de casos do novo corona vírus.

Por Redação

O Governo do Rio Grande do Norte revogou, nesta sexta-feira (30), o decreto nº 30.536 que autorizava o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e leva em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada ontem pelo Ministro Alexandre de Moraes.

A decisão do STF cassou a liminar da 2º Vara da Fazenda Pública de Natal que obrigava a retomada do ensino presencial em todo o estado. O pedido para que o Supremo anulasse a obrigação do retorno às aulas partiu do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no RN (Sinte/RN).

No decreto publicado na quinta-feira (28), o Governo do RN autorizava o retorno das aulas presenciais em todas as etapas de Educação Básica de forma híbrida, gradual e facultativa, desde que fossem cumpridos as medidas de biossegurança e alguns termos condicionados pelo Estado.

Confira a revogação na íntegra.

DECRETO Nº 30.544, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre o cumprimento da decisão judicial nos autos da Reclamação nº 47067, e dá outras
providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, de lavra do Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação nº 47067, a qual cassou a liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal na Ação Civil Pública nº 0817547-88.2021.8.20.5001,

D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto revoga o Decreto Estadual nº 30.536, de 28 de abril de 2021.
Art. 2º Ficam repristinados os efeitos do art. 13, caput, incisos I e II, §§ 1º ao 4º, do Decreto Estadual nº 30.516,
de 22 de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira
Cipriano Maia de Vasconcelos

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