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Prefeito de Natal aprova isenção do ISS para empresas de ônibus pedindo aumento da frota e a não manutenção da tarifa

Empresas de ônibus de Natal recebem 107 mil autuações por frota menor - Foto: Mycleison Costa/98FM Natal
(Foto: Mycleison Costa/98FM Natal)

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou a lei n o 7.141 que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal. A lei foi publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com a prefeitura, a medida tem o objetivo de fazer com que as empresas coloquem mais ônibus nas ruas. Além disso, junto com a redução de ICMS aprovada pelo Governo do Estado, “vai evitar o reajuste da tarifa e possibilitar o aumento da frota”, disse Álvaro Dias.

A isenção é válida entre 1o de maio e 31 de dezembro deste ano e o benefício recai sobre a cobrança do ISS incidente sobre o serviço de Transporte Coletivo Municipal prestado por Concessionárias e Permissionários de serviço público.

No entanto, as empresas precisam atender alguns condicionantes: encontrar-se, a partir de 1o de julho de 2021, em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais e providenciar o retorno gradativo da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número de passageiros.

Outra exigência condicionante da Lei para a concessão da isenção do ISS é que os empresários não proponham o aumento de passagens de ônibus no período em que a medida esteja em vigor (até 31/12) e que seja mantido o benefício da gratuidade concedido, às pessoas com deficiência, conforme dispõe Lei municipal Promulgada em 2001.

A Lei também está viculada a isenção do ICMS concedida pelo governo estadual.

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